STJ decide que medidas protetivas não podem compelir vítima a mudar rotina profissional
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que medidas protetivas de urgência devem recair exclusivamente sobre o investigado, proibindo exigências que obriguem a vítima a alterar sua rotina de trabalho. Em decisão monocrática, o ministro Antonio Carlos Ferreira proibiu um homem investigado por crime contra a dignidade sexual de frequentar o ambiente de trabalho e eventos institucionais onde a denunciante atua. A mulher, que é subordinada hierárquica do investigado na mesma instituição, precisava se retirar de reuniões e solenidades para garantir a distância mínima de 100 metros fixada pela ordem judicial anterior.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que a dinâmica anterior provocava a revitimização da mulher ao impor a ela o ônus de abandonar suas tarefas profissionais para evitar o contato. Segundo o magistrado, essa situação distorcia a finalidade da proteção legal e reproduzia desigualdades de gênero. Com a ampliação da medida, o acusado fica expressamente impedido de ingressar no local de trabalho ou comparecer a compromissos oficiais nos quais a vítima esteja presente no exercício de suas funções.
Conclusão
A decisão do STJ fixa um importante precedente interpretativo ao priorizar a dignidade e a integridade profissional da vítima sobre o trânsito do investigado. Ao impedir que a proteção legal resulte no isolamento ou no prejuízo da carreira da denunciante, o tribunal corrige uma distorção prática recorrente na aplicação de medidas cautelares em ambientes corporativos e institucionais, assegurando a efetividade da proteção sem impor punições indiretas a quem denunciou o crime.por podcast edinhotaon/ Edno Mariano

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